Editorial  

  O MICO DO ICMS DOS ALIMENTOS BÁSICOS  

A tão esperada eliminação do ônus do ICMS sobre os gêneros alimentícios de primeira necessidade está sendo ameaçada pela forte pressão dos Governadores da região Centro-Oeste sobre o Relator da Reforma Tributária - Senador Romero Jucá.

Por conta disso, a população de baixa renda que dispende uma parcela expressiva de seus rendimentos com a compra de comida, especialmente de alimentos básicos, tais como o óleo de soja, o açúcar, a farinha de trigo e a farinha de mandioca, continuará se alimentando, em parte, de impostos. Por incrível que pareça, tudo isso acontece no país do Programa Fome Zero.

Recentemente, A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou Parecer do Relator Romero Jucá, que contemplou no texto da PEC 41, a isenção ou aplicação da menor alíquota do ICMS sobre as operações com insumos agropecuários, gêneros alimentícios de primeira necessidade, bem como com matérias-primas utilizadas na produção de tais alimentos.

Carlo Lovatelli
Presidente da Abiove

E não poderia ser diferente, pois é necessário harmonizar o sistema de tributação da cadeia produtiva. De nada adianta isentar o produto final ou tributá-lo seletivamente, se a operação antecedente com a matéria prima foi onerada por uma carga tributária proporcionalmente maior, pois disso decorrerá, inevitavelmente, acúmulo estrutural de créditos do ICMS pago nas etapas anteriores, e o ônus tributário permanecerá embutido no produto.

Os Governadores do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás não querem permitir que as matérias-primas empregadas na produção dos produtos da cesta básica recebam o mesmo tratamento desses alimentos. Por consequência, querem manter a tributação de matérias primas como o trigo, a mandioca e a soja em grão usadas na produção de farinhas de trigo e mandioca, e de óleo de soja, respectivamente, de forma mais onerosa que aquela que virá a ser aplicada sobre os alimentos de primeira necessidade.

Em outras palavras, aqueles governantes querem manter tudo como está, para não perder receita de impostos. Deveriam estar negociando compensações por eventuais quedas de arrecadação, com o governo federal, ao invés de mais uma vez "empurrar o mico" das montanhas de crédito ao setor produtivo, penalizando a população de baixa renda. Trata-se de uma iniciativa altamente perniciosa, pois aos créditos do ICMS gerados na compra da matéria prima não corresponderão débitos por saídas tributadas no mercado interno ou na exportação, transformando-se o ICMS, como já se transforma atualmente, em custo que será incorporado ao preço do alimento básico.

Objetivando justificar o socialmente indefensável, comenta-se que os Governadores do Centro-Oeste estariam alegando que não conseguem saber se determinada matéria-prima vai ser utilizada na produção de gêneros alimentícios básicos. Tal preocupação não procede, posto que a legislação vigente já estabelece casos concretos de discernimento pelo uso final da matéria-prima. Por exemplo, o óleo de soja em bruto comprado por uma indústria de tintas é tributado pela alíquota cheia, enquanto que a venda para uma refinaria de óleos comestíveis é tributada seletivamente, como produto da cesta básica.

Caso prevaleça a posição dos governadores, não estarão sendo observados os princípios da capacidade contributiva e da isonomia, e mais uma vez será criada uma estrutura tributária regressiva e, portanto, injusta. Os produtos da cesta básica penetram praticamente em todos os lares brasileiros. Uma parcela muito expressiva da população não tem rendimentos suficientes para pagar impostos, deveria portanto, ser poupada da cunha fiscal. Eliminar a totalidade do ICMS dos alimentos básicos é uma forma inteligente de redistribuir renda. Além disso, os diversos elos de uma mesma cadeia produtiva de alimentos estão sendo tratados diferentemente, quebrando a isonomia que deve nortear as ações do Estado. Também não há isonomia visto que as matérias-primas dos alimentos básicos só sofrem tributação quando consumidas no mercado interno. Então por que não desonerá-las internamente, se estes mesmos Governadores da região Centro-Oeste apóiam a não incidência do ICMS nas exportações, situação que lhes acarreta perdas significativas de receitas tributárias?

Em 2004 as exportações do complexo soja são estimadas em US$10,8 bilhões, e os governos estaduais deixarão de arrecadar cerca de R$3,8 bilhões em ICMS, o que beneficiará mais de 250 mil produtores rurais, todos os agentes econômicos do agronegócio soja, e indiretamente o país. A aplicação da menor alíquota de 4 % sobre toda a matéria prima necessária para abastecer o mercado interno de farelo e óleo, cerca de 11,5 milhões de toneladas que seria a quantidade máxima movimentada entre estados, implicará para os governos estaduais abrir mão de menos de R$0,6 bilhão, em benefício de 170 milhões de brasileiros. Face a magnitude dos números envolvidos e a relevância social do barateamento dos alimentos da cesta básica, estamos certos que o Governo Federal, juntamente com os Estados e o Congresso Nacional encontrarão uma forma de compensação adequada entre as partes.

O Ministério da Fazenda anunciou nos jornais em agosto passado, a decisão política do Governo Lula de baratear os alimentos. "Um país como o Brasil não pode aceitar que a camada mais pobre da população pague proporcionalmente mais impostos do que os mais favorecidos. Por isso, alimentos de primeira necessidade e medicamentos vão ter ICMS mais baixo, barateando a saúde e a comida que vai a mesa do brasileiro". Corroborando com tal posicionamento, o "mico" do ICMS não poderá, mais uma vez, ser empurrado para o povo brasileiro.